Documento ou gestão.
A parte psicossocial não é um laudo à parte. É um pedaço do PGR, com três documentos mínimos e uma lista de registros que mostram que o plano saiu do papel. O que cada um precisa ter.
Uma empresa pode receber um documento bonito sobre riscos psicossociais e continuar sem gestão nenhuma. O contrário também acontece: uma empresa faz o trabalho e não consegue mostrar. A NR-1 pede as duas coisas, e o Manual do Ministério do Trabalho deixa claro onde elas ficam.
O lugar certo é o PGR
O Manual diz que a gestão do risco psicossocial não é um programa separado: é parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).11NotaManual do GRO, cap. 17. A NR-1 define o processo; a NR-17 define os métodos de avaliação ergonômica. Na prática, o resultado final não é um “laudo psicossocial” avulso. É o registro dos riscos no inventário e das medidas no plano de ação do PGR da empresa.
Por isso, quando a empresa já tem uma clínica de SST responsável pelo PGR, o trabalho psicossocial entra no mesmo documento. A clínica continua dona do PGR.
Os três documentos
O Quadro 1 do Manual lista os documentos mínimos do PGR. Eles valem para a parte psicossocial como para qualquer outro risco:
| Documento | O que é | Item da NR-1 |
|---|---|---|
| Inventário de riscos | O retrato dos riscos, com grupos expostos e avaliação | 1.5.7.1 e 1.5.7.3 |
| Plano de ação | As medidas, com responsáveis e cronograma | 1.5.5.2 |
| Critérios de avaliação | Como a empresa decide se um risco é baixo, médio ou alto | 1.5.4.4.2.2 |
Os documentos são elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados, e precisam ficar disponíveis para os trabalhadores, para os sindicatos e para a fiscalização.22NotaNR-1, subitens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1.
O que o inventário precisa ter
O Guia do MTE lista o conteúdo mínimo do inventário (subitem 1.5.7.3.2). Aplicado à parte psicossocial:
- Processos e atividades, descritos como o trabalho é feito de verdade.
- Perigos, com as fontes ou circunstâncias: uma meta sem pausa, uma escala que muda sem aviso.
- Possíveis agravos à saúde.
- Grupos expostos: setor, turno, função.
- Medidas que já existem.
- Caracterização da exposição.
- Resultado da avaliação ergonômica (NR-17).
- Avaliação e classificação de cada risco.
Um inventário sem nenhum risco psicossocial não é irregular por si só, desde que a ausência esteja tecnicamente justificada.33NotaP&R do MTE, Q19.
Os registros que provam a gestão
Documento mostra o que a empresa planejou. Registro mostra o que ela fez. O Manual cita como exigíveis:
- os registros de implementação das medidas (1.5.5.3.1): atas, procedimentos revisados, listas de presença;
- os registros de acompanhamento do desempenho das medidas (1.5.5.3.2): se a medida funcionou;
- os registros de capacitação.
É esse conjunto que a Anamnese do Trabalho organiza na Pasta do Auditor: cada risco ligado ao método que o identificou, à ação definida e à evidência de que ela foi feita.
Na página inicial, o explorador da Pasta do Auditor mostra quatro riscos de uma empresa fictícia, do método à evidência.
Quando revisar
Não há prazo específico para o risco psicossocial. Vale a regra geral: revisão a cada dois anos, e imediata em algumas situações, entre elas mudanças na organização do trabalho, medidas que não funcionaram e pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA.44NotaNR-1, subitem 1.5.4.4.6, alíneas “a” a “f”; P&R do MTE, Q12. Uma reestruturação, uma troca de liderança ou um processo novo já pedem que o inventário seja olhado de novo.