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Cadernos · nº 1 7 min de leitura

O que continua obrigatório na NR-1.

As multas ligadas aos riscos psicossociais estão suspensas pelo STF. A obrigação, não. O que o PGR da empresa precisa ter hoje, e o que mudou desde maio.

Desde 26 de maio de 2026, o capítulo 1.5 da NR-1 pede que a empresa identifique, avalie e gerencie, dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os fatores de risco psicossociais ligados à organização do trabalho. Um mês depois, o Supremo Tribunal Federal suspendeu as sanções. Muita gente leu a notícia como “a regra caiu”. Não caiu.

A situação em 28 de outubro

Linha do tempo
  1. A Portaria MTE 1.419/2024 inclui os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos do capítulo 1.5 da NR-1.

  2. O MTE adia a vigência do novo texto para maio de 2026.

  3. O novo texto entra em vigor, com 90 dias de fiscalização orientativa.

  4. Na ADPF 1.316, o relator suspende por 90 dias a aplicação de sanções ligadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais. Fonte: STF

  5. O Plenário do STF referenda a decisão. O caso segue para conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).

  6. O relator prorroga a suspensão das sanções por mais 90 dias, para dar tempo à conciliação. Fonte: STF

  7. Data desta revisão. Não encontramos decisão posterior publicada.

O ponto central da decisão é o que ela não fez: não suspendeu a norma nem a obrigação de cumpri-la. Suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas a esses dispositivos, enquanto as partes tentam um acordo.1NotaA data exata de fim da prorrogação não aparece nas fontes oficiais que consultamos. Por isso não a citamos aqui. Antes de qualquer decisão, confira o andamento da ADPF 1.316 no portal do STF.

O que está suspenso

A suspensão alcança a eficácia sancionatória dos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais. Na prática, enquanto ela durar, a fiscalização não aplica multa com base nesses itens.

Ela tem alcance nacional. Antes dela, em junho, uma liminar da Justiça Federal em São Paulo já havia suspendido as sanções para as empresas representadas pela Fiesp e pelos sindicatos autores daquela ação.

O que continua valendo

  • A norma está em vigor. O dever de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais permanece.
  • A fiscalização continua. O auditor pode visitar, pedir documentos, entrevistar trabalhadores e notificar.2NotaSegundo as Perguntas e Respostas do MTE (Q16 e Q22), a fiscalização combina análise de documentos com entrevistas, observação no local e registros administrativos.
  • O resto do PGR não mudou. A suspensão é sobre os itens psicossociais. As demais exigências da NR-1 seguem como antes.
  • O que acontece na empresa também não espera. Afastamentos, rotatividade e conflitos trabalhistas seguem o seu curso, com ou sem multa.

O que o PGR precisa ter

O Manual do MTE lista três documentos mínimos do PGR, e eles valem também para a parte psicossocial:

  1. Inventário de riscos, com os fatores psicossociais identificados, os grupos expostos e a avaliação de cada risco.
  2. Plano de ação, com medidas, responsáveis e cronograma.
  3. Documento de critérios de avaliação e classificação dos riscos.

Além dos documentos, o MTE diz o que a fiscalização vai olhar. Questionário sozinho não comprova gestão: o resultado precisa ser analisado e entrar no inventário.3NotaP&R do MTE, Q2, Q10, Q14 e Q15. A Q15 cita implementação efetiva, hierarquia de controles, participação, responsáveis, prazos e acompanhamento. A participação dos trabalhadores precisa existir em todas as etapas, e as medidas devem atuar primeiro na organização do trabalho.

Para conferir o seu PGR

A autoavaliação do PGR psicossocial tem 14 perguntas ligadas a esses itens e mostra o que já existe e o que falta. Roda no seu navegador; nada é enviado.

O que acompanhar

Três desfechos são possíveis: um acordo na conciliação, que pode mudar critérios de fiscalização; uma nova prorrogação; ou a volta das sanções ao fim do prazo. Em qualquer um deles, o trabalho de identificar riscos, montar o plano e registrar o que foi feito continua sendo o que a norma pede.

Atualizamos este caderno quando houver decisão nova. A data da última revisão está no alto da página.