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Cadernos · nº 5 4 min de leitura

Quem avalia não atende.

A responsável técnica da Anamnese do Trabalho é médica psiquiatra e também atende em consultório. Por que ela não recebe, como paciente, empregados das empresas avaliadas, e o que fazemos quando alguém precisa de cuidado.

A pergunta que o RH faz

Quando uma empresa contrata uma médica psiquiatra para coordenar a gestão de riscos psicossociais, uma pergunta aparece cedo, às vezes dita, às vezes não: “ela vai atender os nossos funcionários? Vai captar pacientes aqui dentro?”.

A resposta é não, e ela está escrita.

A regra

A política de independência da Anamnese do Trabalho tem cinco pontos:

  1. A responsável técnica não atende em consultório empregados das empresas avaliadas.
  2. Antes de assinar o contrato, fazemos uma triagem para identificar quem da empresa já é paciente dela.
  3. Quando alguém precisa de acolhimento, o encaminhamento é para outro profissional ou para a rede pública.
  4. As bases de dados são separadas. Nada do trabalho com a empresa se mistura com o consultório.
  5. Se um gestor da empresa já for paciente, a conduta é definida e registrada antes do início do trabalho.

Por que essa regra

Avaliar a organização do trabalho de uma empresa e cuidar de pessoas dessa mesma empresa são papéis que se atrapalham. Quem avalia precisa de distância para olhar processos, metas e lideranças sem a lente de um caso individual. Quem é atendido precisa ter certeza de que o que diz no consultório não chega à empresa.

O Código de Ética Médica trata dessa separação em dois artigos. O art. 93 veda ao médico atuar como perito ou auditor de pessoa ou empresa com a qual tenha relação capaz de influir no seu trabalho. O art. 98 pede absoluta isenção nesse papel.1NotaCódigo de Ética Médica, Resolução CFM 2.217/2018, capítulo XI (Auditoria e perícia médica), arts. 93 e 98. A gestão de riscos psicossociais não é perícia, mas o princípio de isenção é o mesmo.

Há ainda um motivo prático. O nosso trabalho é sobre a organização do trabalho, não sobre pessoas: ninguém é diagnosticado e nenhum caso individual de afastamento é analisado. Uma regra clara sobre consultório deixa essa fronteira visível para todo mundo, da diretoria ao chão de fábrica.

Quando alguém precisa de cuidado

Durante a escuta, pode aparecer sinal de sofrimento sério. Nesse caso, a pessoa é encaminhada para atendimento humano, fora da Anamnese do Trabalho: um profissional externo indicado, o serviço do plano de saúde ou a rede pública. O contato do CVV, 188, fica sempre visível no canal da Ana e em todo material do projeto.

A Ana, o canal automático de escuta, não orienta sobre saúde e diz isso logo na primeira mensagem.2NotaVeja como a Ana se apresenta na simulação da página inicial.